009252 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009252
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Acto expresso posterior a acto tacito, Acto confirmativo, Recurso hierarquico
Recorrente: Copam-comp Portuguesa de Amidos Sarl
Recorridos: Delegado da Junta de Salvação Nacional no Mtrab e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DELEGADO DA JUNTA DE SALVAÇÃO NACIONAL DE 1974/05/13.
Nr Convencional: JSTA00012953
Nr Documento: SA119760401009252
Data de Entrada: 24/06/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28646f9cde4e917d802568fc0036fdf8
Sumário
O acto tacito de indeferimento, formado em recurso hierarquico, não se apropria dos fundamentos do acto recorrido, pelo que o despacho expresso de indeferimento, que venha a ser proferido posteriormente a formação do acto tacito, e sempre confirmativo deste, mesmo que o indeferimento se baseie em razões diferentes das do acto recorrido, salvo se for fundamentado em factos donde possa resultar a arguição de desvio de poder.