011309 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 011309
ACORDAO
Descritores: Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Acto juridicamente inexistente, Publicação obrigatoria, Revogação do acto recorrido, Recurso para o tribunal pleno
Recorrente: Santos , Carlos
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001734
Nr Documento: SAP19810708011309
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/734fa10296f52e38802568fc0038138b
Sumário
O recurso contencioso e de julgar extinto, por perda de objecto em consequencia de revogação de acto impugnado, operada na pendencia do recurso no tribunal pleno, ainda que esse acto tenha sido, pelo acordão da Secção, considerado juridicamente inexistente por falta de publicação, tendo-se esta verificado apos a interposição do recurso perante a Secção.