012160 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012160
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Empreitada de obras publicas, Prejuizo quantificavel
Recorrente: Frias Lda
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1978/08/16.
Nr Convencional: JSTA00009694
Nr Documento: SA119790201012160
Data de Entrada: 27/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6d2274eda304bb9802568fc003888bd
Sumário
I - São facilmente computaveis, em montante certo, as despesas feitas para o efeito de concorrer a adjudicação de empreitada para beneficiação de estradas. II - Da suspensão da executoriedade do acto de adjudicação adviria grave dano para a realização do interesse publico, dano esse que melhor se evidencia quando se trata de rede viaria ao serviço de interesses turisticos.