038458 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 038458
ACORDAO
Descritores: Defesa do arguido, Condenação, Requisitos, Despacho de pronúncia, Convolação, Pressupostos
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026828
Nr Documento: SJ198610290384583
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/701abad67fdf81c6802568fc003ad753
Sumário
I - As necessidades de defesa do arguido exigem, não apenas que não possa vir a ser julgado e condenado por factos que não constem do despacho de pronúncia, mas também por factos que, embora nele descritos, não foram qualificados juridicamente como constituindo infracção. II - A convolação a efectuar na sentença para infracção diversa, nos termos do artigo 447 do Código de Processo Penal, supõe a existência de uma infracção, como tal prévia e expressamente qualificada no despacho de pronúncia.