019630 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 019630
ACORDAO
Descritores: Instituto dos texteis, Desobediencia, Pena disciplinar, Processo disciplinar, Preterição de formalidade, Acto punitivo, Fundamentação
Recorrente: Araujo , Maria
Recorridos: Direcção do Inst dos Texteis
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECÇÃO DO INST DOS TEXTEIS.
Nr Convencional: JSTA00015024
Nr Documento: SA119850704019630
Data de Entrada: 04/09/1983
Aditamento: Tambem se não verificam nenhuns vicios de forma, se não se apurou a preterição de qualquer formalidade do processo disciplinar e se o despacho punitivo esta fundamentado.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bd6d92f7fefa7406802568fc00371edb
Sumário
Tendo certo funcionario desobedecido a ordem da direcção do Instituto onde exercia funções e não se provando causa de exclusão da ilicitude ou de culpa, a punição disciplinar que lhe foi imposta não merece censura.