015402 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 015402
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Proposta de decisão final, Notificação, Formalidade essencial, Vicio de forma
Recorrente: Lopes , Maria e Outras
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1981/09/10.
Nr Convencional: JSTA00002534
Nr Documento: SA119840126015402
Data de Entrada: 17/11/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96303e5940f54deb802568fc00381f0d
Sumário
I - A comunicação a que se refere o artigo 10 do Dec-Lei 81/77 constitui uma formalidade essencial, conforme prescreve o artigo 16 do mesmo diploma; II - Esta formalidade não se pode dar como cumprida quando, tendo o reservatario apresentado em tempo util a sua resposta, esta não foi sequer junta ao processo nem de qualquer forma tomada em consideração pela decisão final. III - A omissão daquela formalidade acarreta a invalidade do acto, por viciar a vontade do seu autor.