001580 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 001580
ACORDAO
Descritores: Instituto portugues de conservas de peixe, Junta nacional do azeite, Inquerito, Acto administrativo definitivo e executorio, Cargo dirigente, Nomeação por escolha, Rescisão do contrato de trabalho, Poder discricionario, Onus de prova, Alegação de desvio de poder, Motivo determinante, Presunção de legalidade do acto administrativo
Recorrente: Junior , Antonio
Recorridos: Minecon - Se do Comercio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6588.
Nr Convencional: JSTA00000852
Nr Documento: SAP19671116001580
Data de Entrada: 22/07/1966
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.; DIR CORP. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/022f82454dfdf156802568fc003806c7
Sumário
I - Não e decisão definitiva e executoria, passivel de recurso contencioso, o despacho ministerial proferido em processo de inquerito, determinando a comunicação dos factos apurados as Secretarias de Estado e Entidades Publicas. II - A nomeação ou a rescisão do contrato dos dirigentes dos Organismos de Coordenação Economica são da competencia do Ministro, no uso de poder discricionario.*