I- Não e decisão definitiva e executoria, passivel de recurso contencioso, o despacho ministerial proferido em processo de inquerito, determinando a comunicação dos factos apurados as Secretarias de Estado e Entidades Publicas.
II- A nomeação ou a rescisão do contrato dos dirigentes dos Organismos de Coordenação
Economica são da competencia do Ministro, no uso de poder discricionario.*