031553 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031553
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Recurso contencioso, Concurso de habilitação, Anulação do acto recorrido, Morte de recorrente, Habilitação, Relação de emprego público, Relação jurídica indisponível, Direito pessoal, Impossibilidade superveniente da lide
Sumário
I - Se na pendência de recurso contencioso visando a anulação de decisão de não aprovação de certo candidato em concurso de habilitação, o aí recorrente vem entretanto a falecer, sem que o facto seja sabido do tribunal respectivo, que acaba por dar provimento ao recurso, anulando aquele acto, os herdeiros habilitados desse candidato falecido, por não sucederem nas suas posições de natureza pessoal, carecem de legitimidade para virem requerer a execução daquele julgado anulatório ao abrigo dos arts. 5 e segs. do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho. II - Daí que o respectivo pedido deva ser rejeitado.