027283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 027283
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Recusa de aplicação de norma, Inconstitucionalidade material, Reforma agraria
Recorrente: Ucp "freguesia de Unidade
Recorridos: Minapa - Andrade , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1989/04/12.
Nr Convencional: JSTA00028930
Nr Documento: SA119890719027283
Data de Entrada: 14/06/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.; L 109/88 DE 1988/09/26 ART50.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ce51a3e95436d96802568fc0037d881
Sumário
I - E de recusar a aplicação do art. 50 da lei 109/88, por inconstitucionalidade material, pelo que o pedido de suspensão de eficacia de acto do ambito de reforma agraria deve ser apreciado a luz do art. 76 n. 1 da L.P.T.A. II - Assumindo uma exploração agro-pecuaria natureza empresarial, de riscos e resultados aleatorios, a privação de uma area constituida por terra de integral aproveitamento pode implicar uma diminuição indeterminavel de rendimento de exploração susceptivel de integrar, num juizo de probabilidade normal, danos de dificil reparação.