068519 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 068519
ACORDAO
Descritores: Hipoteca judicial, Natureza, Objecto, Transmissão do prédio, Registo de hipoteca, Registo predial, Efeitos, Terceiros
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009097
Nr Documento: SJ19800417068519X
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V5 PAG200. MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES V1 PAG320. VAZ SERRA RLJ ANO97 PAG55.
Referência Publicação: BMJ N296 ANO1980 PAG222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/429d4a8dd6819a6c802568fc003a2d49
Sumário
I - A hipoteca judicial tem a natureza de uma penhora antecipada e só pode recair sobre bens do devedor. II - Para efeito do disposto no artigo 7 do Código do Registo Predial, o credor que registou hipoteca só pode considerar-se "terceiro" na venda realizada pelo devedor no caso de este ter intervindo na constituição da hipoteca. III - O registo predial tem função meramente declarativa. IV - A presunção de que o direito registado pertence à pessoa em cujo nome está inscrito pode ser ilidida por prova em contrário.