028612 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 028612
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Processo urgente, Petição deficiente, Regularização da petição, Identificação do acto recorrido, Rejeição liminar
Recorrente: Club Tap Air Portugal
Recorridos: Assoc Andebol de Lisboa e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028318
Nr Documento: SA119900925028612
Data de Entrada: 12/09/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e29335faa94e3e1e802568fc0037a670
Sumário
I - Sendo a suspensão de eficacia um processo urgente - artigo 6 da LPTA - subordinado a tramitação prevista no artigo 78 do mesmo diploma, não lhe e aplicavel o disposto no n. 1 do artigo 40 da citada Lei de Processo nem no artigo 477 do Codigo de Processo Civil, que permitem a regularização, em certas circunstancias, da petição. II - Não tendo o requerente identificado o acto cuja suspensão de eficacia pediu, nem indicado o documento, de entre varios que juntou, que o consubstanciaria, não merece censura a decisão do tribunal "a quo" que, face ao exposto, rejeitou liminarmente o pedido de suspensão de eficacia.