001809 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001809
ACORDAO
Descritores: Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Organismo de coordenação economica, Receita fiscal, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Henkel Portuguesa-produtos Quimicos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003938
Nr Documento: SA219840516001809
Data de Entrada: 29/10/1981
Aditamento: I - A inconstitucionalidade da lei em que se baseou a divida exequenda enquadra-se no fundamento de oposição a execução fiscal previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - A tributação prevista a favor da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos na
Port. 417/73, de 12-6, não torna este diploma inconstitucional, visto que a sua criação, como receita que e, e quer se considere taxa, quer imposto, esta contemplada na lei fundamental.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/386725c5661b5244802568fc0038325d
Sumário
Não e inconstitucional a Port. 417/73, de 12-6.