013057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 013057
ACORDAO
Descritores: Escriturario dactilografo, Concurso, Provimento, Requisitos de admissão, Registos e notariado, Habilitações literarias
Sumário
I - E da classe segunda que o mapa IV, anexo ao Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, aprovado pelo Dec. 314/70, preve, para os cartorios de terceira classe, o lugar de escriturario-dactilografo, criado por portaria ministerial sem indicação da respectiva classe. II - E ilegal o despacho que exclui do concurso para provimento do lugar referido no numero anterior um candidato que, reunindo as outras condições de provimento, possuia as habilitações literarias exigidas pelo artigo 92 do citado Regulamento.