041379 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 041379
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Agravantes, Alteração substancial dos factos, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007522
Nr Documento: SJ199101160413793
Referência Publicação: BMJ N403 ANO1991 PAG294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9abe7def97d71542802568fc0039b7b9
Sumário
I - Se o arguido so foi acusado pelo crime simples de trafico de estupefacientes (artigo 23, n. 1 do Decreto- -Lei n. 30/83), não pode vir a ser condenado pelo crime agravado do artigo 27 do mesmo diploma, sem que se hajam cumprido as formalidades do artigo 359, n. 2 do Codigo de Proceso Penal. II - De outro modo incorrer-se-ia na nulidade prevista no artigo 379, alinea b) daquele Codigo, dado haver alteração substancial dos factos.