Rescindida uma empreitada, adjudicada em serviço publico, por opção do empreiteiro, ao abrigo dos artigos 37, 63 e 67 das clausulas e condições gerais de empreitadas, aprovadas pelo Decreto de 9 de Maio de 1906, em consequencia das alterações impostas pela Administração, agravando o equilibrio economico e financeiro do contrato, se o empreiteiro não quiser ficar com as ferramentas, utensilios e instalações ao pe da obra, cabe a Administração a obrigação de as adquirir, desde que tenham sido indispensaveis para os trabalhos executados, e mesmo que dispensaveis para a continuação da obra.