017491 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 017491
ACORDAO
Descritores: Retornado bancário, Integração na banca nacionalizada, Acto confirmativo, Identidade de sujeitos, Identidade de objecto, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Pinto , Luis
Recorridos: Conselho Delegado do Pessoal da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DELEGADO DE PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
Nr Convencional: JSTA00015155
Nr Documento: SA119851010017491
Data de Entrada: 04/05/1982
Aditamento: De harmonia com o despacho normativo 110/79, os trabalhadores bancários portugueses em serviço nas instituições bancárias existentes em Moçambique admitidos até 28-11-77 têm direito à integração no sistema bancário nacionalizado português, processando-se na integração na classe que o trabalhador tinha em 7-9-74, se exercessem funções à data dos acordos de Lusaka.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73d6f07f2d4e7b04802568fc0038f7b5
Sumário
I - É acto confirmativo o que se limita a manter decisão já tomada sem que tenha havido alteração das circunstâncias ou pressupostos de facto ou do regime jurídico aplicável e desde que haja identidade de sujeitos, objecto e decisão. II - Os actos confirmativos são insusceptíveis de impugnação contenciosa.