010073 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010073
ACORDAO
Descritores: Camara municipal de lisboa, Presidente da camara, Legitimidade passiva, Interesse directo, Recurso de sentença da auditoria administrativa
Recorrente: Pres da Cm de Lisboa
Recorridos: Meridiano-comercio e Administração de Propriedades Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012205
Nr Documento: SA119770203010073
Data de Entrada: 30/04/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86038c6ddc586756802568fc0036f1f2
Sumário
Sendo embora o acto impugnado na Auditoria do Presidente da Camara Municipal de Lisboa, a Camara Municipal tem legitimidade para recorrer da sentença da auditoria porque e directamente prejudicada pela procedencia do mesmo recurso.*