006237 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006237
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Nulidade absoluta, Arguição de nulidade, Omissão de pronuncia, Recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Indeferimento liminar
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024601
Nr Documento: SA119620209006237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/449bb8df0b42b594802568fc0037c0d1
Sumário
Não e de manter o despacho que na auditoria indeferiu in limine um recurso para ela interposto com fundamento na sua extemporaneidade desde que na respectiva petição se arguia a deliberação recorrida de vicios que importavam a sua nulidade absoluta, sem que esta se tenha apreciado.