22906A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 22906A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Acórdão anulatório, Cessação da comissão de serviço, Pagamento de quantia certa, Reconstituição da situação actual hipotética, Juros de mora
Decisão: Especificação actos e opera
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00048327
Nr Documento: SA11997120222906A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad40da02febab276802568fc0039edc4
Sumário
O acórdão anulatório do acto que fez cessar a comissão de serviço de um funcionário não está integralmente executado com o pagamento das diferenças remuneratórias até ao final da comissão, sendo necessário, ainda, para repôr a situação actual hipotética, o pagamento dos juros de mora vencidos durante o período de tempo que decorreu desde o vencimento da obrigação até ao pagamento daquelas diferenças.