I- Não resulta de causa de força maior estranha ao funcionamento do veiculo, o despiste e derrapagem verificados em consequencia de o condutor entrar, com o veiculo que conduzia, num areeiro situado do lado esquerdo da estrada e fora desta.
II- A decisão sobre a culpa, quando esta resulta da inobservancia de qualquer norma legal ou regulamentar constitui materia de direito, do conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça; constitui, porem, materia de facto quando se baseia na violação das regras gerais de prudencia, diligencia ou de pericia.