Descritores:Assistente, Assistente em processo penal, Constituição de assistente, Taxa de justiça, Pagamento, Prazo, Prazo para pagamento de custas
Sumário
I - Requerida a constituição de assistente e não paga a taxa de justiça no prazo legal de 5 dias deve indeferir-se essa pretensão, não tendo a secretaria que notificar o interessado para o seu pagamento.
Texto
N
9710924
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- Requerida a constituição de assistente e não paga a taxa de justiça no prazo legal de 5 dias deve indeferir-se essa pretensão, não tendo a secretaria que notificar o interessado para o seu pagamento.