004357 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004357
ACORDAO
Descritores: Militar, Viuva, Pensão, Determinação da norma aplicavel, Pensão de reserva, Pensão de reforma, Decreto com força de lei
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026582
Nr Documento: SA119550401004357
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84cc67c84fb2c3c9802568fc0037cb21
Sumário
O Decreto n. 11886 revogou a Lei n. 1158, e para que a viuva de um militar abrangido por esta lei fosse de aplicar o paragrafo unico do artigo 1 daquele decreto era mister que a data da sua publicação o referido militar fosse pensionista ou reformado. Este decreto tem força de lei, emanou do Poder Legislativo, que o Governo assumira, e aos tribunais cumpre acata-lo. As situações de pensionista ou de reforma so por acto administrativo podem ser criadas.