015728 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015728
ACORDAO
Descritores: Escrita comercial, Livro de registo de compras vendas e serviços prestados, Infracção fiscal, Negligência, Consumpção de infracções
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019785
Nr Documento: SA219671220015728
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ebb4f5bd73d72f8802568fc0038f7e0
Sumário
I - A falta de escrituração das importâncias da cobrança de créditos por vendas no livro de registo, reveladora de simples negligência, constitui infracção do disposto no artigo 133, punida com a multa cominada no art. 146 do Código da Contribuição Industrial. II - Dessa falta de escrituração resultou a inexactidão do total das vendas indicado na declaração modelo n. 3, sendo aquela infracção punida com multa mais elevada e consumindo esta infracção prevista no artigo 55 e punida com a multa cominada no artigo 142, alínea b), do mesmo Código.