015283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 015283
ACORDAO
Descritores: Comandante geral da guarda nacional republicana, Poder de superintendencia, Menção da delegação, Delegação inexistente, Acto administrativo definitivo e executorio, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Comger da Gnr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMGER DA GNR DE 1980/09/04.
Nr Convencional: JSTA00007823
Nr Documento: SA119810312015283
Data de Entrada: 29/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e96a6630bddb3f4d802568fc00386bcf
Sumário
I - Existe poder de superintendencia do Ministro da Administração Interna sob o comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, expressamente consignado ao artigo 3 do Decreto-Lei n. 33905, de 2 de Setembro de 1944. II - Não e acto administrativo definitivo e executorio susceptivel de impugnação contenciosa o acto praticado pelo comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, sem a invocação de poderes delegados.