038957 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 038957
ACORDAO
Descritores: Inquérito preliminar, Indícios, Homicídio voluntário, Tentativa, Instrução preparatória
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00026500
Nr Documento: SJ198706250389573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1c6b8ae090336bca802568fc003af64e
Sumário
I - Perante certos índicios, recolhidos num inquérito preliminar, que insinuam o cometimento de homicídio voluntário tentado, deve, desde logo, instaurar-se processo de instrução preparatória, da competência do Juiz de instrução. II - Assim, levantado conflito de jurisdição, entre o delegado do Ministério Público e o Juiz de instrução da mesma comarca sobre a qual deles cumpria conhecer do processo, a jurisdição controvertida incumbe ao Juiz do Tribunal de instrução criminal.