008138 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008138
ACORDAO
Descritores: Competencia da camara municipal, Despejo sumario, Casa de porteiro, Arrendamento urbano, Aplicação da lei no tempo, Nulidade absoluta
Recorrente: Santos , Isaura
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa - Fernandes , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016939
Nr Documento: SA119710722008138
Data de Entrada: 23/02/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f80ef5e6ced9e0c802568fc003732d6
Sumário
O artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas confere a autoridade municipal o poder de ordenar o despejo sumario dos ocupantes das instalações que foram obrigatoriamente destinadas a habitação do porteiro do predio, ainda que nelas habitem por virtude de contrato de arrendamento, celebrado antes da entrada em vigor desse Regulamento.