013390 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 013390
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Prazo de impugnação judicial, Prazo de caducidade, Sentença, Data, Notificação, Decisão, Reclamação, Ampliação da matéria de facto, Determinação da norma aplicável
Recorrente: Lisnave - Estaleiros Navais de Lisboa Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034307
Nr Documento: SA219920129013390
Data de Entrada: 13/03/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b83527c2db658bb802568fc0038aebb
Sumário
I - A impugnação judicial tem natureza material; II - Em consequência, ao prazo da impugnação é aplicável o disposto no art. 279 do Código Civil e não o art. 144 do Código de Processo Civil; III - Se a sentença recorrida não contem a data em que o impugnante foi notificado da decisão da reclamação, há que definir o direito aplicável e ordenar a ampliação da matéria de facto e posterior decisão, de harmonia com a definição de direito, nos termos do art. 730, n. 1, do Código de Processo Civil.