010469 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010469
ACORDAO
Descritores: Impossibilidade superveniente da lide, Inutilidade superveniente da lide, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Diuturnidades, Acto preparatorio
Recorrente: Farinha , Americo
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1976/12/31.
Nr Convencional: JSTA00010972
Nr Documento: SA119780720010469
Data de Entrada: 18/02/1977
Aditamento: So a impossibilidade superveniente da lide (e não a inutilidade) impede o prosseguimento do recurso contencioso.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/472479e6d5ca27ff802568fc0036dbb3
Sumário
O despacho que indefere o pedido de contagem de diuturnidades, para efeitos de futura pensão de aposentação, constitui simples acto preparatorio, como tal irrecorrivel.