I- A regra da correlatividade, reciprocidade ou correspectividade impede suspender o pagamento da renda, quando o locador não tenha privado o locatário do gozo total da coisa, e, por igual razão, é de repelir o funcionamento da excepção do não cumprimento do contrato, para justificar a conduta do arrendatário em conservar encerrado por mais de 1 ano, consecutivamente, o local para comércio.
II- Ao locatário, quando a conduta do locador vise privá- -lo ou perturbá-lo no gozo da coisa locada, restará o uso dos meios previstos no artigo 1037 do Código Civil.
III- Em acção de despejo, não são admissíveis pedidos reconvencionais que não possam reportar-se à acção, por serem referentes a relações jurídicas de todo diversas da que, nela, se trata.