022937 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 022937
ACORDAO
Descritores: Autogestão, Indemnização, Nua-propriedade, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Competencia dos tribunais judiciais
Recorrente: Comis de Gestão da Firma Fernando Rosa de Almeida Herdeiros
Recorridos: Minctur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCTUR DE 1985/06/05.
Nr Convencional: JSTA00031665
Nr Documento: SA119860617022937
Data de Entrada: 01/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR AUTOGESTÃO. DIR ADM CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6ec51f2cc85b5f5802568fc00388f49
Sumário
O Supremo Tribunal Administrativo não e competente, mas sim os tribunais comuns, para apreciação dos recursos das decisões do Instituto Nacional de Empresas em Autogestão, ainda que tomadas pelo ministro da tutela, por força do disposto no artigo 56 da Lei n. 68/78, sobre questões relativas ao pedido de fixação de renda e indemnização formulado pelos nus-titulares da empresa.