Continuam a ser de reconhecer, em face do regime tributario actualmente vigente, e, nomeadamente, depois da publicação do Codigo do Imposto Complementar, os beneficios anteriormente concedidos ao abrigo dos Decretos n. 40874, de 23 de Novembro de 1956, e n.
43871, de 22 de Agosto de 1961, para incentivar os investimentos industriais reprodutivos.