019150 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 019150
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Parecer obrigatorio, Direcção geral das industrias electromecanicas, Fundamentação, Indice de competitividade, Indice de industrialização
Recorrente: Gazina-soc Construtora de Aparelhos para Combustiveis Sarl
Recorridos: Dirserv das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1982/11/13 / DE 1982/11/15 DE 1982/11/16.
Nr Convencional: JSTA00002636
Nr Documento: SA119840216019150
Data de Entrada: 20/06/1983
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE INTERPRETAÇÃO DO DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc2c0db14a100928802568fc00382098
Sumário
I - Esta suficientemente fundamentado o parecer da Direcção- -Geral das Industrias Electromecanicas, que, nos pedidos de isenção de direitos e sobretaxa de importação, atendem aos dois indices referidos no Desp. Norm. 127/79, de 7-6, publicado no DR, primeira, de 7-6: grau de industrialização e medida de compatibilidade, devidamente concretizados em relação a actividade dos recorrentes, ainda que se não refiram a circunstancia invocada de inexistencia de produção nacional dos produtos em causa.