024143 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo de Brito
Processo: 024143
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Apensação, Arguição de nulidade, Recorrido publico, Citação irregular, Resposta da autoridade recorrida
Sumário
E de desatender a arguição de violação do art. 24 da L.P.T.A., por a entidade recorrida não estar regularmente citada para contestar ou responder aos recursos apensados pelo que não ha que declarar nulo todo o processado posterior a cota da apensação.*