024143 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo de Brito
Processo: 024143
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Apensação, Arguição de nulidade, Recorrido publico, Citação irregular, Resposta da autoridade recorrida
Recorrente: Aguiar , Dido e Outros
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP 14/86 MINSAUD.
Nr Convencional: JSTA00031467
Nr Documento: SA119901113024143
Data de Entrada: 21/06/1986
Indicações Eventuais: QUESTÃO PREVIA.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8abc3d715bf54a88802568fc0037b2ab
Sumário
E de desatender a arguição de violação do art. 24 da L.P.T.A., por a entidade recorrida não estar regularmente citada para contestar ou responder aos recursos apensados pelo que não ha que declarar nulo todo o processado posterior a cota da apensação.*