002695 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002695
ACORDAO
Descritores: Mercadoria em circulação, Documento de transporte, Transgressão fiscal, Apreensão de mercadorias
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Raimundo & Maia Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003949
Nr Documento: SA219840516002695
Data de Entrada: 25/11/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a80a3de97d408849802568fc0038327c
Sumário
Comete a infracção prevista e punida pelos artigos 1, 3 e 7 do Dec-Lei 298/81, de 30-10, o transportador que não faz acompanhar as mercadorias em circulação do competente documento de transporte.