002695 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002695
ACORDAO
Descritores: Mercadoria em circulação, Documento de transporte, Transgressão fiscal, Apreensão de mercadorias
Sumário
Comete a infracção prevista e punida pelos artigos 1, 3 e 7 do Dec-Lei 298/81, de 30-10, o transportador que não faz acompanhar as mercadorias em circulação do competente documento de transporte.