010975 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 010975
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Competencia do ministro da administração interna, Competencia do secretario de estado da administração publica, Quadro geral de adidos, Funcionario ultramarino
Recorrente: Fonseca , João
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Nr Convencional: JSTA00010182
Nr Documento: SA119790712010975
Data de Entrada: 27/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/062f764ba663fc26802568fc0036ca8a
Sumário
Para que se forme acto tacito e preciso, alem do mais, que a autoridade a quem a pretensão e dirigida tenha o dever legal de decidir (Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, artigo 3): não existe esse dever, por parte do Ministro da Administração Interna, em relação ao requerimento apresentado por um funcionario ingressado no quadro geral de adidos com a categoria de aspirante, letra S, dos Serviços de Finanças da ex-colonia de Angola, destacado numa repartição de finanças, a pedir o pagamento do vencimento correspondente a letra P [Decreto n. 196/76, de 17 de Março, artigos 1, n. 1, e 3, n. 1, alinea c)].