010975 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 010975
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Competencia do ministro da administração interna, Competencia do secretario de estado da administração publica, Quadro geral de adidos, Funcionario ultramarino
Sumário
Para que se forme acto tacito e preciso, alem do mais, que a autoridade a quem a pretensão e dirigida tenha o dever legal de decidir (Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, artigo 3): não existe esse dever, por parte do Ministro da Administração Interna, em relação ao requerimento apresentado por um funcionario ingressado no quadro geral de adidos com a categoria de aspirante, letra S, dos Serviços de Finanças da ex-colonia de Angola, destacado numa repartição de finanças, a pedir o pagamento do vencimento correspondente a letra P [Decreto n. 196/76, de 17 de Março, artigos 1, n. 1, e 3, n. 1, alinea c)].