027937 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 027937
ACORDAO
Descritores: Tesoureiro da fazenda publica, Concurso, Regulamento de concurso, Repristinação de lei revogada, Efeito retroactivo
Recorrente: Lima , João
Recorridos: Subdirger do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00023735
Nr Documento: SA119900327027937
Data de Entrada: 21/12/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1ba07ace384a5e6802568fc003782aa
Sumário
I - Os tesoureiros da Fazenda Publica são funcionarios da administração central. II - Apos a vigencia do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, ate a sua revogação pelo Decreto-Lei n. 367/87, de 27 de Novembro, aplicava-se o regime legal do primeiro dos diplomas legais citados, a promoção dos T.F.P., que ficaram sujeitos aos concursos regulados naquele diploma. III - O Decreto-Lei n. 367/87 não tem eficacia retroactiva.