000150 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rocha Ferreira
Processo: 000150
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Negligência, Indemnização, Pensão, Agravamento, Pressupostos, Segurança no trabalho, Entidade patronal
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021004
Nr Documento: SJ198102060001504
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e4cc0a347f8efa73802568fc003ac5ec
Sumário
A simples negligência da entidade patronal, na origem do acidente de trabalho, constitui causa ou factor determinante do agravamento das pensões e indemnizações legais emergentes do acidente, não importando o preceito do artigo 54 do Decreto 360/77, no seu objectivo, a restrição ou limitação de tal agravamento aos casos do acidente ser devido, apenas e somente, à inobservância de preceitos legais ou regulamentares ou directrizes de entidades competentes respeitantes à higiene e segurança do trabalho, imputável à entidade patronal.