97P901 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 97P901
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Traficante, Intermediário, Agravantes, Valor consideravelmente elevado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00033337
Nr Documento: SJ199711270009013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/76d71b82af300135802568fc003b9d6c
Sumário
I - Tendo-se provado que os arguidos serviram apenas de intermediários, isto é, serviram de meros "correios" no transporte de cocaína, não funciona em relação a eles a agravante da alínea b) do artigo 24 do DL 15/93, já que esta pressupõe que a droga seja distribuída por um grande número de pessoas. II - Legalmente, nada obsta à utilização do critério preconizado na alínea b) do artigo 202 do CP (valor consideravelmente elevado) para o preenchimento do conceito de "avultada compensação remuneratória" aludida na alínea c) do artigo 24 do DL 15/93.