014532 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014532
ACORDAO
Descritores: Isenção fiscal, Princípio da generalidade do imposto, Tlp, Contribuição autárquica, Incidência
Sumário
I - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade do imposto só por lei podem ser concedidas (art. 106 n. 2 da CRP). II - Não existe qualquer isenção de contribuição autárquica a favor dos TLP-SA nem no C.C.A. nem do Código dos Benefícios Fiscais.