014532 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014532
ACORDAO
Descritores: Isenção fiscal, Princípio da generalidade do imposto, Tlp, Contribuição autárquica, Incidência
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Telefones de Lisboa e Porto Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036019
Nr Documento: SA219921104014532
Data de Entrada: 27/05/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e0cd5ef93a163e22802568fc0038eb98
Sumário
I - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade do imposto só por lei podem ser concedidas (art. 106 n. 2 da CRP). II - Não existe qualquer isenção de contribuição autárquica a favor dos TLP-SA nem no C.C.A. nem do Código dos Benefícios Fiscais.