019421 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 019421
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Reis , Augusto
Recorridos: Cm da Murtosa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00005012
Nr Documento: SA119830825019421
Data de Entrada: 10/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b34ebecdaf9b206802568fc0038427e
Sumário
I - O requisito negativo do art. 60 do RSTA deve ser apreciado pelo tribunal, independentemente de alegação expressa de factos tendentes a demonstrar a sua verificação pelo recorrente. II - Se o prejuizo para o interesse publico decorrente da suspensão não for grave, deve ser dado por verificado esse requisito. III - Verificando-se tambem o requisito positivo do art. 60 do RSTA, tem de ser decretada a suspensão da executoriedade do acto impugnado.