014232 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 014232
ACORDAO
Descritores: Desvio de poder, Prova, Fim principalmente determinante, Motivo determinante
Recorrente: Bravo , Jose e Outros
Recorridos: Mincsoc
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCSOC DE 1979/09/26.
Nr Convencional: JSTA00023993
Nr Documento: SA119861023014232
Data de Entrada: 24/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c1c7352129f6459a802568fc00378618
Sumário
I - Nos termos do artigo 19, paragrafo unico, da LOSTA o desvio do poder so gera a anulabilidade do acto administrativo quando se demonstrar que o orgão administrativo prosseguiu exclusiva ou primacialmente um fim ilegal. II - Para atacar contenciosamente o exercicio de poderes discricionarios, o recorrente tem que alegar e provar os factos demonstrativos de que foi prosseguido um fim ou interesse diferente do previsto na lei, qual e esse interesse ilegal e qual o que deveria ter sido prosseguido e provar, ainda, que o motivo (ou fim) ilegal foi principalmente determinante da pratica do acto.