I- Não padece de vício de forma, por falta de fundamentação, o despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território que declara a nulidade de um acto de nomeação, baseando-se na argumentação expendida em anteriores pareceres onde constam os fundamentos de facto e de direito que justificam tal declaração.
II- Tendo o Gabinete da Área de Sines sido reestruturado e os seus funcionários integrados no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território e posteriormente extinto, o despacho do Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais que após isso nomeia um funcionário para Director de Serviços daquele Gabinete, está ferido de nulidade, por ser estranho às suas atribuições.
III- Como tal, a declaração de nulidade da nomeação podia ser tomada a todo o tempo.