0055115 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0055115
ACORDAO
Descritores: Liberdade provisória, Caução carcerária, Associação de malfeitores
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022507
Nr Documento: RL199708140055115
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7f2c817c0bc94c34802568030005549f
Sumário
A um arguido de crime de associação criminosa que dispõe de actividade profissional, que confessou lealmente os factos, ficando em liberdade, não deve ser revogada tal situação e substituída por prisão preventiva, sendo suficiente a prestação de caução.