0055115 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0055115
ACORDAO
Descritores: Liberdade provisória, Caução carcerária, Associação de malfeitores
Sumário
A um arguido de crime de associação criminosa que dispõe de actividade profissional, que confessou lealmente os factos, ficando em liberdade, não deve ser revogada tal situação e substituída por prisão preventiva, sendo suficiente a prestação de caução.
Texto
N