041549 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 041549
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicidio por negligencia, Perdão de pena, Amnistia
Sumário
Tendo o recorrente interposto recurso da pena de 7 meses em que foi condenado pela pratica de crime de homicidio por negligencia previsto e punido pela parte final da alinea b) do artigo 59 do Codigo da Estrada, e pretendendo fundamentalmente que lhe seja aplicada uma pena não privativa de liberdade e que a prisão lhe seja atenuada, não obstante o recurso não merecer provimento porque a decisão recorrida fixou uma pena ajustada ao circunstancionalismo verificado, correspondendo a culpa e a ilicitude, ha que declarar perdoada toda a pena em virtude do que dispõe o artigo 14 n. 1 alineas b) e c) da Lei n. 23/91.
Texto
N