0019783 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Simão
Processo: 0019783
ACORDAO
Descritores: Abuso do poder, Extorsão, Interesse protegido, Alteração substancial dos factos, Nulidade insanável
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00041554
Nr Documento: RL200204240019783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c19b41a635a5acc180256c5c002f2edc
Sumário
I - Estando o arguido acusado de extorsão simples, a imputação de uso de arma, que qualifica o crime, constitui alteração substancial dos factos, configurativa de nulidade insanável. II - O crime de extorsão, para além do bem jurídico geral do património, protege a liberdade de decisão e de acção, enquanto o crime de abuso de poder protege a autoridade e credibilidade da administração do estado.