039294 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 039294
ACORDAO
Descritores: Declaração de rendimentos, Natureza da infracção, Consumação, Prescrição do procedimento criminal, Prazo, Demissão, Forma de processo, Processo correccional
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011631
Nr Documento: SJ198801060392943
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/71dd03938042ab30802568fc003a0b5c
Sumário
I - O crime do artigo 3 n. 1 da Lei n. 4/83 de 2 de Abril e instantaneo, consumindo-se no fim do prazo de entrega da declaração de rendimento. II - Prescreve o procedimento no prazo de 2 anos, pois a pena que lhe corresponde so cabe na alinea d) do n. 1 do artigo 117 do Codigo Penal de 1982. III - O alcance dessa sanção não e tão grande como a equivalente aplicavel aos funcionarios publicos. IV - O processo adequado sera o correccional.