048335 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 048335
ACORDAO
Descritores: Homicídio tentado, Dolo eventual, Comissão por omissão, Atenuação especial da pena, Aplicação da lei penal no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028667
Nr Documento: SJ199511230483353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6097e503545cd143802568fc003ae533
Sumário
I - É discutível que a figura do dolo eventual seja compatível com o conceito de tentativa. II - O problema, no entanto, tem apenas interesse teórico, pois os factos continuarão a ser puníveis (pelos artigos 10 n. 2 ou pelo artigo 22 n. 1 dos Códigos Penais de 1982 e 1995) e exactamente com igual pena ( citado artigo 10 n. 3 e artigo 23 n. 2). III - O regime do último diploma é, para o caso, abstractamente mais favorável ao arguido que o do primeiro. Mas, em concreto, pode não o ser e então não haverá nada a alterar.