075130 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinheiro Farinha
Processo: 075130
ACORDAO
Descritores: Junção de documento, Prova documental, Força probatoria, Documento particular, Litigancia de ma-fe, Ma fe
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011019
Nr Documento: SJ198803030751302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bb7e4607d9a2b4ce802568fc003a1951
Sumário
I - Constitui materia de facto da competencia da Relação a questão de saber se a apresentação de um documento, ja em fase de recurso, se tornou necessaria apenas em virtude do julgamento da 1 Instancia. II - O documento particular apresentado por uma das partes, como sendo a copia de uma carta por ela enviada a parte contraria, se bem que se não mostre assinado, pode ter o valor de um começo de prova. III - Tendo os recorrentes vindo negar a autoria do referido documento, que eles juntaram aos autos concomitantemente com a afirmação de ter sido por eles enviado a recorrida, tem de entender-se que agiram com ma-fe processual.