0003803 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0003803
ACORDAO
Descritores: Crime de imprensa, Abuso de liberdade de imprensa, Difamação com publicidade, Jornalista
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00010055
Nr Documento: RL199607110003803
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/79677570fda8c660802568030004fcc7
Sumário
A atribuição, em texto publicado em jornal semanário, do cometimento de diversas infracções e irregularidades como fabrico de facturas falsas e burlas, pelo ofendido, é objectiva e claramente ofensivo do bom nome, reputação e consideração do visado. Ao noticiar comportamentos de tal modo graves, o jornalista, a quem é de exigir responsabilidade, independência e rigor profissional, não pode basear-se em informações vagas, nem deixar de esgotar as fontes de informação ao seu alcance.