001149 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001149
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso extraordinario, Objecto da causa, Formalidade essencial
Sumário
I - Os recursos são, em termos genericos, os meios de impugnação de decisões. II - Não tem cabimento o recurso extraordinario se não indica concretamente a decisão de que se recorre. III - As formalidades essenciais a que alude o artigo 175 do Contencioso Aduaneiro são aqueles actos que se destinam a assegurar a formação correcta da vontade expressa na decisão respectiva.