I- Os recursos são, em termos genericos, os meios de impugnação de decisões.
II- Não tem cabimento o recurso extraordinario se não indica concretamente a decisão de que se recorre.
III- As formalidades essenciais a que alude o artigo 175 do Contencioso Aduaneiro são aqueles actos que se destinam a assegurar a formação correcta da vontade expressa na decisão respectiva.