001149 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001149
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso extraordinario, Objecto da causa, Formalidade essencial
Recorrente: Cabaço , João e Outros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00012846
Nr Documento: SA219771109001149
Data de Entrada: 22/08/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03dfd162f47e211d802568fc0036fc1e
Sumário
I - Os recursos são, em termos genericos, os meios de impugnação de decisões. II - Não tem cabimento o recurso extraordinario se não indica concretamente a decisão de que se recorre. III - As formalidades essenciais a que alude o artigo 175 do Contencioso Aduaneiro são aqueles actos que se destinam a assegurar a formação correcta da vontade expressa na decisão respectiva.